Carreira e valorização profissional nas redes de ensino municipal e estadual de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.15536/reducarmais.6.2022.2727Palavras-chave:
Plano de Carreira;, Valorização Docente;, Trabalho Docente;, Rede Estadual Paulista de Ensino, Rede Municipal de Ensino de São PauloResumo
Os (as) profissionais do magistério dos sistemas públicos do estado e da cidade de São Paulo contam com legislações que regulamentam as relações de trabalho e suas carreiras. Neste sentido, o presente artigo investigou como as carreiras em ambas as redes têm apresentado medidas para a efetiva melhoria das condições de trabalho e valorização docente. Para tal, foram analisados os respectivos estatutos e planos de carreira. As análises encontram-se apoiadas em pesquisa documental, com foco na legislação nacional, estadual e municipal sobre relações e condições de trabalho do magistério, e bibliográfica, especialmente aquela que vem discutindo essa temática. Constatou-se que apesar da rede estadual apresentar uma carreira com mais referências a serem alcançadas quando comparada à rede municipal, os (as) docentes estaduais, devido a uma série de entraves demonstrados ao longo do artigo, se movimentam bem menos na carreira, não ultrapassando pouco mais do que as duas primeiras referências, ao contrário dos (as) docentes municipais, que se encontram melhor distribuídos (as) nas diversas referências de sua carreira e apresentam também vencimento base superior ao estadual.
Downloads
Referências
APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). Conversas sobre a carreira. São Paulo, 2012. Disponível em: <http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/carreira-do-magisterio/conversas-sobre-a-carreirado-magisterio/>. Acesso em: 12 fev. 2020.
ARELARO, L. R.; JACOMINI, M. A.; SOUZA, N. A.; SANTOS, K. A. Condições do trabalho docente: uma análise da carreira na rede municipal de ensino de São Paulo. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos (online), Brasília, v. 95, n. 239, p. 197-217, jan./abr. 2014.
BARBOSA, Andreza. Os salários dos professores brasileiros: implicações para o trabalho docente. Brasília: Liber Livro, 2011.
BARBOSA, Andreza [et al.]. Relações e condições de trabalho dos professores paulistas (1995-2018). Cad. Pesqui., São Paulo, v. 50, n. 177, p. 790-812, jul./set. 2020.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília.
BRASIL. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.
BRASIL. Lei nº. 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Brasília, 1996.
BRASIL. Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. 2007a.
BRASIL. Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. Brasília, 2007b.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Brasília, 2008.
BRASIL. Lei n.º 13.005, de 15 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. 2014.
BRASIL. Relatório do 3º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação Set. 2020. Brasília: MEC/INEP/DIRED, 2020c.
BRASIL. Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. 2020d.
BRUNS, B; LUQUE, J. Professores Excelentes: como melhorar a aprendizagem dos estudantes na América Latina e no Caribe, Banco Mundial, 2014.
CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, J. et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis: Vozes, 2008.
CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA (CPP). Pagamento: Promoção por Mérito 2016 e 2017. (Notícias – 03/Jul./2019). Disponível em: < https://www.cpp.org.br/juridico/informes/item/14228-pagamento-promocao-por-merito-2016-e-2017> Acesso em: 19 dez. 2020. 2020.
DUTRA JUNIOR, Adhemar F.; ABREU, Matiza; MARTINS, Ricardo; BALZANO, Sonia. Plano de carreira e remuneração do Magistério Público: LDB, FUNDEF, diretrizes nacionais e novas concepções de carreira. Brasília: MEC, FUNDESCOLA, 2000.
EVANGELISTA, Olinda; SHIROMA, Eneida Oto. Professor: protagonista e obstáculo da reforma. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 33, n. 3, p. 531 541, set./dez. 2007.
GATTI, B. A.; BARRETTO, E. S. de Sá. Professores do Brasil: impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, A. Metodologia do trabalho científico: Procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.
MORDUCHOWICZ, Alejandro. Carreiras, incentivos e estruturas salariais docentes. Rio de Janeiro: PREAL Brasil, 2003.
NASCIMENTO, ANA S. do; MEDINA, RENATA R. de A.; CAMARGO, Rubens B. de. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual de São Paulo em 2010: descrição e análises preliminares. Fineduca – Revista de Financiamento da Educação, Porto Alegre, v.4, n.10, 2014.
NOVAES, Luiz C.; SILVA. Thiago M. M. e. As recomendações de organismos internacionais na política educacional paulista. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Vol. 28, n. 175, p. 1-39, nov.2020.
SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 500, de 13 de novembro de 1974. Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário e dá providências correlatas. 1974.
SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 444/85, 27 de dezembro de 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas. São Paulo: SEE, 1985.
SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 836/97, de 30 de dezembro de 1997. Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas. São Paulo. 1997.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000. Regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar 836, de 30/12/1997. 2000.
SÃO PAULO (Estado). Lei complementar nº 1.097, de 27 de outubro de 2009. Institui o sistema de promoção para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências. São Paulo. 2009a.
SÃO PAULO (Estado). Serra sanciona lei da Valorização pelo Mérito para professores do Estado. (Notícias – 27/Out/2009). Disponível http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/serra-sanciona-lei-da-valorizacao-pelo-meritopara-professores-do-estado>. Acesso em: 20 mai. 17. 2009b.
SÃO PAULO (Estado). Lei complementar n º 1.143, de 11 de julho de 2011. Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas. 2011a.
SÃO PAULO (Estado). Aumento de salário escalonado e Plano de Carreira estão entre as ações para valorização do educador. (Notícias – 13/Jul./2011). Disponível em: <http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/aumento-de-salario-escalonado-e-plano-decarreira-estao-entre-as-acoes-para-valorizacao-do-educador>. Acesso em: 06 abr. 2017. 2011b
SÃO PAULO (Estado). Lei complementar nº 1.204, de 01 de julho de 2013. Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas. 2013a.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 59.850, de 28 de novembro de 2013. Altera dispositivos do Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro de 2005, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via não-acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério. 2013b.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 62.500, de 06 de março de 2017. Dispõe sobre a concessão de abono complementar, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 2017.
SÃO PAULO (Estado). Lei complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018. Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica. 2018a.
SÃO PAULO (Estado). Confira as datas das Provas de Valorização pelo Mérito para QM e QAE. (Notícias – 05/Out./2018). Disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/confira-as-datas-das-provas-de-valorizacao-pelo-merito-para-qm-e-qae/ Acesso em: 19 dez. 2020. 2018b.
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 64.798 de 2020. Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. 2020.
SÃO PAULO (Estado). Lei complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021. Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica. 2021a.
SÃO PAULO (Estado). Resolução SEDUC n° 133, de 29-11-2021. Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino. 2021b.
SÃO PAULO (Município). Lei nº 8989 de 29 de outubro de 1979. Estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, 1979.
SÃO PAULO (Município). Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992. Dispõe sobre o Estatuto do magistério público municipal, e dá outras providências. 1992.
SÃO PAULO (Município). Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993. Dispõe sobre a organização dos quadros dos profissionais de educação, da prefeitura do município de São Paulo, e dá outras providências. 1993a.
SÃO PAULO (Município). Decreto nº 33.792, de 3 de novembro de 1993. Regulamenta a apuração de tempo e a apresentação de titulação para fins de evolução funcional. 1993b.
SÃO PAULO (Município). Decreto nº 46.519 de 19 de outubro de 2005. Dispõe sobre a promoção por merecimento, 2005.
SÃO PAULO (Município). Lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007. Reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras e consolida o Estatuto dos profissionais da educação municipal. 2007.
SÃO PAULO (Município). Lei nº 15.963, de 15 de janeiro de 2014. Acrescenta referências à escala de padrões de vencimentos do quadro do magistério municipal, do quadro dos profissionais de educação – QPE. 2014a.
SÃO PAULO (Município). Decreto nº 55.310, de 18 de julho de 2014. Regulamenta a evolução funcional dos integrantes da carreira do Magistério Municipal nas 2 (duas) referências acrescidas à Escala de Padrões de Vencimentos do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação. 2014b.
SÃO PAULO (Município). Portaria nº 4.291 de 30 de julho de 2014. Dispõe sobre os procedimentos para enquadramento por evolução funcional. 2014c.
SÃO PAULO (Município). Dados abertos - Base de dados - funcionalismo. Disponível: <http://dados.prefeitura.sp.gov.br/pt_PT/dataset/servidores-ativos-da-prefeitura/resource/6b8dd502-f8f9-43f9-9a4d-13210e13dade> Acesso em: 24 nov. 2021. 2018.
SÃO PAULO (Município). Lei 17.224, de 31 de outubro de 2019. Prefeitura de São Paulo, 2019.
SHIROMA, E; EVANGELISTA, O. Avaliação e responsabilização pelos resultados: atualizações nas formas de gestão de professores. PERSPECTIVA, Florianópolis, v. 29, n. 1, 127-160, jan./jun. 2011.
TREIN, L. D.; GIL, J. Mapa dos planos de carreira docente no Brasil. Fineduca – Revista de Financiamento da Educação, Porto Alegre, v. 5, n. 2, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Thiago Moreira Melo Silva, Vanessa Santana Santos, Márcia Aparecida Jacomini
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: Certifico que participei da concepção do trabalho, em parte ou na íntegra, que não omiti quaisquer ligações ou acordos de financiamento entre os autores e companhias que possam ter interesse na publicação desse artigo. Certifico que o texto é original e que o trabalho, em parte ou na íntegra, ou qualquer outro trabalho com conteúdo substancialmente similar, de minha autoria, não foi enviado a outra revista e não o será enquanto sua publicação estiver sendo considerada pela Revista Educar Mais, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
O autor responsável pela submissão representa todos os autores do trabalho e, ao enviar o artigo para a revista, está garantindo que tem a permissão de todos para fazê-lo. Da mesma forma, assegura que o artigo não viola direitos autorais e que não há plágio no trabalho. A revista não se responsabiliza pelas opiniões emitidas.
A Revista Educar Mais é de acesso aberto (Open Access), sem que haja a necessidade de pagamentos de taxas, seja para submissão ou processamento dos artigos. A revista adota a definição da Budapest Open Access Initiative (BOAI), ou seja, os usuários possuem o direito de ler, baixar, copiar, distribuir, imprimir, buscar e fazer links diretos para os textos completos dos artigos nela publicados.
Todos os artigos são publicados com a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional. Os autores mantém os direitos autorais sobre suas produções, devendo ser contatados diretamente se houver interesse em uso comercial dos trabalhos.