CCumplimiento en la educación profesional y tecnológica: un análisis sobre la importancia de la implementación en la Educación Profesional y Tecnológica

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.15536/reducarmais.8.2024.3414

Palabras clave:

Institutos Federales, Cumplimiento, Capacitación ciudadana

Resumen

Los Institutos Federales de Educación, Ciencia y Tecnología han organizado proyectos pedagógicos dirigidos a la educación más allá del espacio formal, brindando experiencias que juegan un papel educativo en la construcción de una sociedad solidaria entre personas, pueblos y naciones. Por ello, es de gran importancia que sus empleados estén conscientes de los principios éticos, ya que una institución educativa también tiene el deber de servir de ejemplo y lugar de reflexión para la construcción de valores basados ​​en principios éticos dentro y fuera de la institución. El cumplimiento respalda todos los esfuerzos realizados por la institución para cumplir estrictamente con los requisitos legales y, por lo tanto, reduce los riesgos de posibles malas conductas. Busca preservar la imagen institucional y contribuye a la producción de nuevos conocimientos. La presente investigación tiene como objetivo realizar una revisión bibliográfica sobre el cumplimiento en los Institutos Federales, con una mirada a su implementación en el Instituto Federal de Brasilia, incluyendo la importancia de la IF en la formación ciudadana.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Sérgio Dias de Azevedo, Instituto Federal de Brasília

Pedagogo, Especialista em Currículo e Prática Docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental, Mestrando em Educação Profissional e Tecnológica – PROFEPT/IFB, Brasília/DF – Brasil.

Keila Lima Sanches, Instituto Federal de Brasília - IFB

Engenheira Florestal, Mestra e Doutora em Economia Florestal e Docente do Instituto Federal de Brasília (IFB), Brasília/DF – Brasil.

Citas

AGUIAR, Luiz Fernando de Brito Loiola. A governança corporativa e os programas de compliance: uma análise sob a ótica da gestão pública. 2018. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão Pública Para O Desenvolvimento do Nordeste) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2018.

ANTUNES, Ricardo Luis Coltro. Os Sentidos do Trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 2. ed. São Paulo: Bomtempo, 2009.

BRASIL. Biblioteca Digital Brasileira De Teses E Dissertações. Disponível em http://bdtd.ibict.br/. Acesso em 10 de agosto de 2022.

______. Lei n° 8.429/1992. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em 05 de julho de 2022.

______. Lei n° 8.884/1994. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, 11 de junho de 1994. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8884.htm. Acesso em 05 de julho de 2022.

______. Lei n° 9.613/1998. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, 3 de março de 1998. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso em 05 de julho de 2022.

______. Lei nº 12.846/2013. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, 1º de agosto de 2013. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em 05 de julho de 2022.

______. Decreto n° 8.420/2015. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, 18 de março de 2015. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em 05 de julho de 2022.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para programas de compliance. Brasília, 2016. Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoesinstitucionais/guias_do_Cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf. Acesso em 05 de julho de 2022.

COELHO, Cláudio Carneiro Bezerra Pinto. Compliance na administração pública: uma necessidade para o Brasil. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 1, n. 3, p. 75-95, 2016.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA. Guia para programas de compliance. Brasília, 2016. Disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoesinstitucionais/guias_do_Cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf. Acesso em 05 de julho de 2022.

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Planos de Integridade. Disponível em https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/etica-e-integridade/programa-de-integridade/planos-de-integridade . Acesso em 23 de maio de 2023.

FILHO, João Cardoso Palma. Cidadania e Educação. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, nº 104, p. 101-121, 1998.

FRIGOTTO, Gaudêncio. Educação e Trabalho: bases para debater a Educação Profissional Emancipadora. Perspectiva, Florianópolis, v. 19, n. 1, p. 71-87, 2001.

GARCIA, Renata Adriane; LIBÂNIO, Cláudia de Souza. A gestão do compliance em instituições de saúde. Reuna, Belo Horizonte, v. 26, n. 1, p. 22-42, 2021.

HASHMI, Mustafa; GOVERNATORI, Guido. Norms modeling constructs of business process compliance management frameworks: a conceptual evaluation. Artificial Intelligence and Law, Springer Nature, v. 26, n. 3, p. 251-305, 2018.

INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA. Plano de Integridade do IFB. Brasília: IFB, 2020.

ISHIKAWA, Lauro; FERNANDES, Felipe D. Martarelli; ZABALA, Tereza Cristina. A efetividade do compliance como meio de educação, combate à exclusão étnico/racial e corrupção. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, v. 15, n. 2, p. 1-20, 2021.

JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano; FERREIRA, Ana Lúcia Tavares. A Lei Anticorrupção e os Programas de Compliance no Brasil. Revista Científica do CPJM, Rio de Janeiro, v. 1, n. 3, p. 139-153, 2022.

LEAL, Rogério Gesta; RITT, Caroline Fockink. A necessidade de as empresas adotarem códigos de ética empresarial: compliance, como consequência da determinação da responsabilidade objetiva das empresas pela lei anticorrupção. Revista Jurídica, Curitiba, v. 3, n. 60, p. 126-153, 2020.

MANACORDA, Mario Alighiero. O princípio educativo em Gramsci. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.

MELO, Camila Lemos de. Aplicação de programas de compliance no âmbito da administração pública local brasileira. In: Seminário Internacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, 18., 2022, Santa Cruz do Sul, SC. Anais. Santa Cruz do Sul, SC: UNISC, 2022, p.1-4.

NEVES, Lúcia Maria Wanderley. O mercado do conhecimento e o conhecimento para o mercado: da formação para o trabalho complexo no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: EPSJV, 2008.

PACHECO, Eliezer. Institutos Federais: uma revolução na educação profissional e tecnológica. Brasília: Moderna, 2011.

______. Fundamentos Político-Pedagógicos dos Institutos Federais: Diretrizes para uma educação profissional e tecnológica transformadora. Natal: IFRN, 2015.

______. Desvendando os Institutos Federais: identidade e objetivos. Educação Profissional e Tecnológica em Revista, v. 4, n. 1, p. 4-22, 2020.

SAVIANI, Dermeval. Sobre a concepção de politecnia. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1989.

SILVA, Aline Gama da; LOPES, Paloma de Lavor; MOURA, Renan Gomes de; et al. Mecanismos de compliance em instituições de ensino superior. Revista Valore, Volta Redonda, v. 4 (Edição Especial): 317-330, 2019.

SPÍNOLA, Lúcia Moura Costa. O Compliance no Setor Saúde. Revistas de Ciências Médicas e Biológicas, Salvador, v. 16, n. 2, p. 131-132, 2017.

VIVA, Marco Aurélio de Andrade. Ética e gestão na educação superior à distância: o uso do compliance como dispositivo de controle de riscos. 2018. Dissertação (Mestrado Profissional em Teologia) - Programa de Pós-Graduação em Teologia, Faculdade EST, São Leopoldo, 2018.

Publicado

2024-01-04

Cómo citar

Dias de Azevedo, S., & Lima Sanches, K. (2024). CCumplimiento en la educación profesional y tecnológica: un análisis sobre la importancia de la implementación en la Educación Profesional y Tecnológica. Educar Mais, 8, 69–81. https://doi.org/10.15536/reducarmais.8.2024.3414

Número

Sección

Artículos