Carteira de identificação autista
garantindo direitos, mas um óbice para mensurar o quantitativo de pessoas com TEA no Brasil.
DOI:
https://doi.org/10.15536/revistathema.24.2025.3625Palavras-chave:
autismo, identidade, prevalênciaResumo
O presente artigo visa investigar a emissão das Carteiras de Identificação de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), pelas Unidades da Federação, com base na Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion), bem como o reflexo do fornecimento deste documento pelos Municípios, com o fito de análise quanto a construção de dados estatísticos do número de pessoas com autismo no Brasil. A pesquisa nos revelou que a Ciptea é um documento que garante a identificação para o exercício do direito previsto na Política Nacional de Proteção do Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana (Lei n 12.764, de 27 de dezembro de 2012), bem como outras políticas instituídas, seja em âmbito estadual ou municipal, mas não se mostra um instrumento facilitador para a prevalência de pessoa com autismo em território nacional.
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