O Ensino Religioso na rede pública de ensino: (re)abrindo o debate
DOI:
https://doi.org/10.15536/thema.15.2018.1318-1334.976Palavras-chave:
Ensino Religioso, Educação Pública, Laicidade, ConfessionalResumo
O presente artigo assume como objetivo analisar como se constitui a trajetória do Ensino Religioso na rede pública de ensino, problematizando quais os principais pressupostos de sua sustentação e transformações. Para o desenvolvimento desta investigação, foram realizadas pesquisas bibliográficas sobre a temática a partir das quais se desenvolveu o arcabouço teórico. O estudo infere que, ao longo dos tempos, houve alterações nos modos de conceber a disciplina em relação aos seus propósitos de ensino, a forma que era ministrada, algumas vezes confessional, interconfessional e não confessional, bem como sua obrigatoriedade e a quem cabe a responsabilidade pelo seu mantenimento e orientação curricular nas escolas públicas. Concluiu-se que o Ensino Religioso, atualmente é sustentado constitucionalmente como disciplina de oferta obrigatória, de matrícula facultativa, sendo vedadas quaisquer formas de proselitismo, concomitantemente, assumindo como base os Parâmetros Curriculares Nacionais da disciplina, focados na diversidade social e regional de cada localidade. Assim, a disciplina assume como princípio a laicidade, embora recentemente o seu enfoque na concepção não confessional passe a ser colocado em xeque pela relativização de interpretações expressas na Constituição vigente.
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